DECRETO Nº 60.484, DE 14 DE MARÇO DE 1967.

Classifica os cargos de nível superior do Conselho Nacional de Geografia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dispõem sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II) do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Especial - do Conselho Nacional de Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º O Órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da Republica.

H. Castello Branco

João Gonçalves de Souza

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicadas do D.O. de 27-3-67.