DECRETO Nº 60.488, DE 14 DE MARÇO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo sem similar nacional registrado, neste descrito e consignado à emprêsa “Companhia de Tecidos Paulista”, de Paulista, (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.302, de 1 de junho de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, sem similar nacional registrado, neste descrito, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia de Tecidos Paulista”, de Paulista, Estado de Pernambuco e destinado à recuperação e conservação de fios têxteis;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, sem similar nacional registrado, a seguir descrito e consignado à emprêsa “Companhia de Tecidos Paulista”, de Paulista, Pernambuco:
Item | ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
| Máquina para recuperação de fios têxteis. Limpador de espulas de teares automáticos, completo, tipo L, marca TERMACO, com pêso líquido de 433.700 Kg, fabricado pela The Terrel Machine Company, USA ............................................................ | 1 | 3.365 |
| TOTAL........................................................................... | - | 3.365 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asa disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza