DECRETO Nº 60.491, DE 14 DE MARÇO DE 1967.
Abre, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o credito especial de NCr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros novos) destinado a constituir o capital da EMBRATUR (Emprêsa Brasileira de Turismo) e a cobrir despesas de instalação, de manutenção e de operações da referida Emprêsa, bem como do Conselho Nacional de Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 40 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de NCr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros novos), a ser aplicado da seguinte forma:
1) NCr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos) para constituir os recursos de que trata a alínea a, do art. 12, do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1996;
2) NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) destinados a cobrir despesas de instalação, de manutenção, de operações da EMBRATUR e do Conselho Nacional de Turismo;
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste decreto terá vigência no exercício de 1967 e será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castelo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões