DECRETO Nº 60.492, DE 14 DE MARÇO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovada pelo Decreto nº 57.755, de 8 de fevereiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Ministério da Viação e Obras Públicas, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações ou nomeações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castelLo branco
Juarez Távora
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O.de 27 de março de 1967.