DECRETO Nº 60.496, DE 14 DE MARÇO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer imposto e taxas federais, a importação de equipamentos novos será similar nacional registrada, neste descritos e consignados à emprêsa “Norte Pesca S.A.”, de Recife (Pe.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 2.135 de 2 de fevereiro de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Norte Pesca S.A.”, de Recife (Pe.) e destinados à ampliação e modernização de sua indústria pesqueira;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exportação de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Norte Pesca S.A.”, de Recife, Pernambuco.

ITEM - ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total FOB US$

1 - Barco lagosteiro-camaroneiro, com 21,95m de comprimento total, 6,10m de bôca, 3,05m de pontal, 3,35m de pontal central, 1” x 3” de seção reta da quilha, 45,480 lit. de capacidade de combustível 4.548 litros de capacidade de água potável, casco de aço, por motor principal central diesel, marca “Caterpillar D-343”, de 325 HP, e motor auxiliar diesel, marca “Caterpillar D-311”, de 50 HP., ambos de 1.800 RPM, 6 cilindros, 4 tempos, equipado com transmisão hidráulica, painel de instrumentos, aranque elétrico, bomba de óleo, de água salgada e de água doce, gerador de 1,5 KW, bateria elétrica inclusive (a) bomba de 2” x 2 ½”, (b) guincho para içar covos de lagosta, tipo J0106, (c) ponte de comando com instrumentos e contrôle, (d) condutos e instalações, (e) 2 porões revestidos de cimento, gêsso e 2 demãos de tinta epoxy, (f) ecosonda marca “Simrad”, modêlo EC 4B, com registrador de profundidade e tranducer de 2” x 4” (g) rádio goniômetro, marca “Bendix”, modêlo 550, (h) pilôto automático marca “Wood-Freeman”, modêlo 15, (i) convés em chapa corrugada, (j) aparêlho de pesca, de “Marinovich Trawl Works: 6-70’ rêdes completas com malhas de 7” de nylon, nº 15, 6-70’ rêdes completas com malhas de 2” em nylon nº 18 (i) e 6-65’ de rêde semi-balão com corredeira, 97’ de corrente de manilha, 2-16’ rêdes experimentais de 30’ x 16’, 2 jogos portas experimentais para rêdes, 2 jogos de cabos de 4 pernas de 7/16” x 150”, 1 fardo de 50 libras de passagem sobressalente, 12 libras de cabo trançado gêmeo para reparos, 1 agulha sobressalente com anéis e cobertura traseira, (m) equipamento para refrigeração das câmeras de pescado a 15º C, constituído de um compressor para gás amônia, condensador de amônia, recipiente de amônia, separador de óleo, válvulas e conexões, 24 placas congeladores, tanque de salmoura com serpentinas para pre-esfriar os produtos e (n) instalações elétricas e hidrosanitárias completas US$96,700.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

193.400.00

Total .....................................................................................................

-

193.400.00

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito de isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1959, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

João Gonçalves de Souza

RET01+++

Decreto nº 60.496, de 14 de março de 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsas Norte Pesca S/A”, de Recife, (Pe).

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 23 de março de 1967).

Retificação

Na página 3.372, 1ª coluna, art. 1º, no Item - Especificação, na 32ª linha,

ONDE SE LÊ:

... libras de passagem ...

LEIA-SE:

... libras de panagem ...