decreto nº 60.498, de 14 de março de 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa “Companhia Industrial de Laticínios do Ceará - CpLA”, de Fortaleza, (Ce).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 2.308, de 1 de junho de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia Industrial de Laticínios do Ceará - CILA” de Fortaleza - (Ce) e destinados à industrialização e comercialização do leite, seus derivados e rações balanceadas;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia Industrial de Laticínios do Ceará - CILA, de Fortaleza, Ceará:

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor total

CIF US$

Conjunto de pasteurização .....................................................................

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13.786

1 Pasteurizador de placas, APV, modêlo Paraflow tipo HMB, capacidade de 10.000 litros/hora, o leite entrando com 5ºC passando nos estágios de 62ºC de 72ºC, de 15ºC e saindo com 5ºC. Compreende pedestal de sólida estrutura, parafuso de apêrto central, placas de aço inoxidável e juntas de borracha sintética, pêso aproximado de 900kg .............................................................................

 

 

 

-

 

 

 

-

2. Painel de contrôle APV, em aço inoxidável, contendo:

a) retardador de 15 segundos;

b) dois termógrafos registradores do leite quente e do frio, respectivamente;

c) controlador da temperatura da água quente;

d) válvula automática de retôrno do leite, insuficientemente pasteurizado;

e) sistema de alarme acústico-visual para advertir o funcionamento da válvula de retôrno;

f) botões de comando à distância das chaves elétricas;

g) relógio;

h) quatro termômetros de mercúrio, protegidos por armação cromada e bulbos de aço inoxidável; e

i) manometro de pressão do leite (pêso aproximado) 400Kg .................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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3 Controlador de vazão, em aço inoxidável, a ser montado na saída da bomba de leite. Vazão controlada de 10.000 litros/hora. Pêso aproximado de 10Kg ...............................................................................

 

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-

Conjunto de destagem/padronização

4 Desnatadeira/padronizadora, Westfalia, modêlo MM-9004, capacidade de desnate de leite de 9.000 litros/hora, de desnate de sôro de 13.500 litros/hora e de padronização de 13.500 litros/hora. Compreende pedestal esmaltado em branco, motor elétrico embutido, tambor de aço inoxidável contendo pratos, distribuidor, bacia de entrada com boia e cobertura em aço inoxidável 18/8. Acompanha conômetros, válvulas e conexões de aço inoxidável ..............................

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

6.860

5 Desnatadeira/padronizadora, Westfalia, modêlo MM-1254, capacidade de desnate de leite de 1.250 litros/hora, de desnate sôro de 1.875 litros/hora e de padronização de 1.875 litros/hora. Compreende as mesmas especificações da do item anterior ................

 

 

-

 

 

2.175

6 Máquina de encher garrafas de leite, fabricar cápsulas partindo de fita delgada de alumínio e colocar as cápsulas como fêcho inviolável, UDEC, modêlo VSS-30/8, capacidade variável até 10.000 garrafas de litro/hora enche processo de vácuo, todos os comandos são localizados como simples botões na frente da máquina, apresenta motor embutido que movimenta a bacia alimentadora, as garrafas e a ventoinha dispõe de dispositivo de segurança para casos de obstrução. Pêso aproximado de 2.100g .................................................

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

28.308

Total geral ...............................................................................................

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51.129

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria fica sua similaridade, para efeito de isenção de que trata o presente decreto, para ser examinado pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1959, do Sr. Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello BrANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

João Gonçalves de Souza

RET01+++

Decreto nº 60.498, de 14 de março de 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia Industrial de Laticínios do Ceará - Cila”, de Fortaleza, (Ce).

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21 de março de 1967).

Retificação

Na página 3.373, 2ª coluna, na ementa,

ONDE SE LÊ:

... - CPLA,“ de Fortaleza, (Ce).

LEIA-SE:

... - CILA”, de Fortaleza, (Ce).

“No preâmbulo,

ONDE SE LÊ:

... confere o art. 37 ...

... (SNDENE), através da Resolução ...

LEIA-SE:

... Confere o art. 87, ...

... (SUDENE) através da Resolução”...