DECRETO Nº 60.505, de 16 de Março de 1967.
Declara sem efeito o Decreto número 57.636, de 14 de Janeiro de 1966 e dá nova redação à letra b do artigo 8º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado sem efeito o Decreto nº 57.636, de 14 de janeiro de 1966, que deu nova redação à letra a do artigo 12, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965.
Art. 2º A letra b do artigo 8º, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“b) 3 Adjuntos - Capitães-de Fragata ou Capitães-de-Corveta, com o curso de Comando, sendo um Fuzileiro Naval”;
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva