DECRETO Nº 60.509, DE 27 de MARÇO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada no Município de Una, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição quer lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com 15.869m2 (quinze mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados), situada no Município de Una, Estado da Bahia de propriedade de Amália Teixeira Mendes, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da BR-101, trecho Itabuna-Camacã.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do art. 13, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Mario David Andreazza

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decreto Nº 60.509, de 27 de março de 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada no município de Una, Estado da Bahia.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 29-3-67)

Retificação

Na página 3.649, 3ª página, no artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

... para efeito do art. 13, ...

LEIA-SE:

... para efeito do art. 15, ...