DECRETO Nº 60.515, DE 28 DE MARÇO DE 1967.

Cria cargo, em comissão, de Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Até que seja instituído, na forma prevista no artigo 11 do Decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967, o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, fica criado, em caráter provisório, o cargo, em comissão, de Presidente do referido Instituto, símbolo 1-C.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira