DECRETO Nº 60.515, DE 28 DE MARÇO DE 1967.
Cria cargo, em comissão, de Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Até que seja instituído, na forma prevista no artigo 11 do Decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967, o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, fica criado, em caráter provisório, o cargo, em comissão, de Presidente do referido Instituto, símbolo 1-C.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira