decreto Nº 60.519, de 30 de março de 1967.
Aprova o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.535, de 11 de janeiro de 1965, 59.812, de 19 de dezembro de 1966 e 60.093, de 19 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1967, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Amaure Raphael de Araújo Fraga
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado do D.O. de 3 e retificado no de 7-4-67.