DECRETO Nº 60.523, DE 31 DE MARÇO DE 1967.

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a ampliar suas instalações hidrelétricas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz, a ampliar suas instalações da Usina do Paranapanema - Município de Piraju, Estado de São Paulo, mediante a montagem de um grupo turbina-gerador quadro de comando e transformador.

Parágrafo único. A ampliação destina-se à melhoria do fornecimento de energia elétrica do sistema da concessionária.

Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º A concessionária concluirá as obras nos prazos que forem fixados em portaria do Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

§ 1º A concessionária ficará sujeita à multa diária de até duzentos cruzeiros novos (NCr$200) pela inobservância dos prazos fixados, na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti