DECRETO Nº 60.534, DE 4 DE ABRIL DE 1967.

Aprova a Resolução da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, de 8 de março de 1967 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 5º da Lei nº 2.004, de 3.10-53, e artigos 79 e 80 da Lei 4.728, de 14.7.65,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, realizada em 8 de março de 1967, que aprovou o aumento de capital da Sociedade para NCr$1.380.000.000,00 (um bilhão e trezentos e oitenta milhões de cruzeiros novos), mediante a incorporação da parcela de NCr$1.035.000.000,00 (um bilhão e trinta e cinco milhões de cruzeiros novos), do montante de NCr$1.113.005.727,96 (um bilhão, cento e treze milhões, cinco mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros novos e noventa e seis centavos) relativo à correção monetária do Balanço Geral do exercício de 1966, deixando-se a diferença de NCr$78.005.727,96 (setenta e oito milhões, cinco mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros novos e noventa e seis centavos) contabilizada para futuras incorporações, e a correspondente alteração do art. 5º dos seus Estatutos Sociais, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º O Capital Social é de NCr$1.380.000.000,00 (um bilhão, trezentos e oitenta milhões de cruzeiros novos) dividido em 1.380.000.000 (um bilhão, trezentos e oitenta milhões) de ações nominativas, de valor de NCr$1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma, sendo 1.336.043.104 (um bilhão, trezentos e trinta e seis milhões, quarenta e três mil cento e quatro) ações ordinárias e 43.956.896 (quarenta e três milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e noventa e seis) ações preferenciais.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti