Decreto nº 60.535, de 6 de abril de 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia Materiais Sulfurosos - Matsulfur” de Montes Claros - (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 8, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 2.604, de 18 de novembro de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquêle Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito da senção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia Materiais Sulfurosos - Matsulfur”, de Montes Claros, Estado de Minas Gerais e destinados à produção de cimento “Portland” comum.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia Materiais Sulfurosos - Matsulfur”, de Montes Claros, Minas Gerais:

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

Seção de Britagem Preliminar:

Britador de martelos, duplo, 1.600 x 1.500mm, com grelhas na entrada e na saída, dois redutores de velocidade e dois motores elétricos de 125 CV .........................................................................

1

100.363

Jôgo de peças para um filtro automático de despoeiramento, de seis câmaras, composto de 102 mangueiras de tela, válvulas e cilindros para ar comprimido dois medidores de tiragem, um grupo compressor com motor elétrico de 3 CV e mais equipamento elétrico .............................................................................................

1

10.461

II – Seção de Moagem de Cru

Moinho TIRAX, nº 26 x 4,4 para a moagem de cru, com um diâmetro de 2.600mm e um comprimento de 4,4m, completo e composto de:

Corpo do moinho em chapa de aço, qualidade caldeira, fundos de aço fundido com munhões e duas chumaceiras principais. O moinho tem duas câmaras, das quais a primeira está revestida de aço manganês e a segunda de Dragpeb; além disso, a segunda câmara está provida de dispositivo especial e patenteado, chamado “Danula”, que serve para aumentar a eficácia de moagem. O moinho tem um dispositivo de pás na entrada e um trem de comando composto de uma coroa dentada e pinhão, ambos com dentes fresados, e um eixo de contra-marcha, com duas chumadeiras. Estão incluídos ainda um redutor de velocidade e um motor elétrico de 400 CV .....................................

1

108.202

Separador rotativo, 2.800mm de diâmetro, com comando por correias trapezoidais, redutor de velocidade e motor elétrico de 25 CV ...................................................................................................

1

20.550

Jôgo de peças para um filtro elétrico de despoeiramento, composto de um sistema de elétrodos de precipitação e de emissão, cabo de alta tensão, retificador de selênio e um quadro de contrôle com os necessários instrumentos de medicação e chaves de serviço ............................................................................

1

19.479

Servo-motores para o serviço das válvulas de borboleta, completos com instrumentos de indicação da posição ...................

5

4.811

Quadro de contrôle, com instrumentos para a medicação das temperaturas e pressões no sistema de moagem ..........................

1

22.071

Bomba FLUX, de 3m3, para o transporte pneumático de farinha crua aos sílos de homogeneização. A bomba está provida de um indicador de membrana com relé para caixa de alimentação .........

1

9.654

Jôgo de peças para um filtro de pressão, compôsto de 24 mangueiras de tela, um redutor de velocidade e um motor elétrico de 1 CV ...........................................................................................

1

1.490

III - Instalação de Homogeneização e Armazenagem da Farinha crua

Jôgo de peças para quatro silos de mistura composto de diversas válvulas e acessórios para os dispositivos de extração pneumática da farinha crua, quatro válvulas de solenóide para o contrôle do ar insuflado e diversos indicadores do nível da farinha crua com instrumentos de registro e um quadro de contrôle ..........

1

9.747

Jôgo de peças para um filtro de pressão, composto de 24 mangueiras de tela, um redutor de velocidade e um motor elétrico de 1 CV ...........................................................................................

1

1.645

Jôgo de peças para um silo de armazenagem de 12m de diâmetro, composto de diversas válvulas e acessórios para as regueiras de evacuação FLUX e um indicador do nível da farinha crua .................................................................................................

1

1.816

IV - Secção do Fôrno

Equipamento para a alimentação da farinha crua ao fôrno, composto de dois redutores de velocidade e dois motores elétricos de 3 CV, uma cinta PEDAN e um dispositivo para sincronizar a velocidade da cinta e a do parafuso, adiante indicado com a do fôrno, bem como uma caixa-balança, capacidade 500Kgs, para a pesagem de contrôle e equipamento elétrico para a telemedição, previsto para um parafuso alimentador, duplo, 350mm x 4,0m .................................................

1

33.061

Fôrno rotativo para a cozedura da farinha crua em clinquer (medindo 3,45 x 3,0 x 68m), provido de arrefecedor UNAX para a refrigeração do clinquer produzido. O fôrno será fornecido completo e compreenderá: tubo de fôrno em chapa de aço com três suportes compostos de um anel de rodamento e dois rolos de apoio cada um, com as suas chumaceiras correspondentes. O fôrno será provido de um sistema de cruz e de um dispositivo pré-aquecedor da farinha crua, composto de dois ciclones de 2.700mm de diâmetro ligados ao fôrno por uma câmara e por um tubo de ascenção de 10m de altura. Além disso, trem de comando composto de uma corôa dentada com pinhão e das restantes engrenagens, eixo de contramarcha, redutor de velocidade e motor elétrico regulável de 80 CV, com caixa de manobra; isolação especial para o tubo do fôrno, bem como um grupo de motor Diesel, previsto para girar o fôrno em caso de falta de corrente elétrica ..................................................................

1

492.230

Jôgo de peças para o telecomando do registro de gelosia, 1.250 x 2.000mm, compôsto de um redutor de velocidade motor elétrico especial de 0,09 CV, indicador de posição e equipamento elétrico

1

1.490

Quadro de contrôle, com instrumentos de medição para a vigilância centralizada do fôrno e da maquinaria auxiliar ................

1

28.870

Servo-motores para o telecomando das válvulas de borboleta ......

2

2.126

Jôgo de peças para um filtro elétrico de despoeiramento, compôsto de um sistema de eletrodos de precipitação e de emissão, cabo de alta tensão, retificador de selênio e um quadro de contrôle com os necessários instrumentos de medição e chaves de serviço ............................................................................

1

45.664

Moinho de martelos, 630 x 900mm, para a britagem de clinquer, com comando por correias trapezoidais e previsto para um motor elétrico de 30 CV .............................................................................

1

6.037

V - Instalação de aquecimento do fôrno

Grupo de bombas, compôsto de duas bombas IMO, acoplamentos, filtro duplo de aspiração, termômetro, tubagens interiores e válvulas, previsto para acoplamento a dois motores elétricos de 7,5 CV ..........................................................................

1

3.647

Grupo de aquecimento, com dois pré-aquecedores de pressão, suporte filtros de pressão válvula de regulação da pressão válvula de vapor guiada pela temperatura manômetros, separadores de água, tubagens interiores e válvulas ...............................................

1

9.375

Central de queima com queimador de óleo, indicador da quantidade de óleo, termômetro manômetro, mangueiras de aço, tubagens interiores e válvulas .........................................................

1

3.042

VI - Secção de Moagem de Cimento

Cinta de lâminas, 630 x 1.600mm, para a alimentação do clinquer ao moinho UNIDAN, com redutor de velocidade e motor elétrico regulável de 0,6 CV .........................................................................

1

7.698

Cinta de lâminas, 630 x 1.600mm, para a alimentação do gêsso ao moinho UNIDAN, com redutor de velocidade e motor elétrico regulável de 0,15 CV .......................................................................

1

7.636

Moinho UNIDAN nº 26 x 8,8, para a moagem de cimento, diâmetro 2.600mm, comprimento 8,8m, completo e composto de: Corpo do moinho em chapa de aço, qualidade caldeira, fundos de aço fundido com munhões e dois suportes principais de construção muito robusta. O moinho está dividido em três câmaras separadas por tabiques de aço especial; as duas primeiras câmaras estão providas de um revestimento em aço manganês e a terceira de um revestimento de Gragpb; além disso, a terceira está provida de dispositivo especial e patenteado chamado Danula, que serve para aumentar a eficácia de moagem; inclusive um jôgo de peças para o arrefecimento interior do moinho, um redutor de velocidade Symetro e um motor elétrico de 900 CV .......................................................................................

1

169.280

Jôgo de peças para um filtro elétrico de despoeriamento, composto de um sistema de eletrodos de precipitação e de emissão, cabo de alta tensão, retificador de selénio e um quadro de contrôle com os necessários instrumentos de medição e chaves de serviço............................................................................

1

16.096

Quadro de contrôle, com instrumentos de medição para a vigilância centralizada da maquinaria desta Secção........................

1

4.020

Bomba FLUX de 2m3, para o transporte pneumático do cimento ao silo. A bomba está provida de um indicador de membrana com relé para a caixa de alimentação ....................................................

1

9.282

Servo-motor para o telecomando da válvula de borboleta do ar de despoeiramento ...............................................................................

1

1.164

Jôgo de peças para um filtro de pressão, composto de 12 mangueiras de tela, um redutor de velocidade e um motor elétrico de 0,5 CV ........................................................................................

1

1.334

VII - Seção de Ensacamento

 

 

Jôgo de peças para um silo de cimento de 12m de diâmetro, composto de diversas válvulas e acessórios para as regueiras de evacuação FLUX, e um indicador do nível do cimento com alarme

1

1.878

Jôgo de peças para um filtro automático de despoeiramento, de quatro câmaras, composto de 68 mangueiras de tela válvulas e cilindos para ar comprimido, dois medidores de tiragem, um grupo compressor com motor elétrico de 3 CV e mais equipamento elétrico .............................................................................................

1

8.102

Quadro de contrôle com chaves de serviço, para vigilância centralizada da maquinaria desta secção .......................................

1

7.450

VIII - Material Elétrico

Jôgo de grupos de distribuição secundária para a energia elétrica de baixa tensão, com caixas de manobra para os motores ............

1

63.778

Total ................................................................................................

-

1.233.549

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1959, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso Augusto de Albuquerque Lima