Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.540, DE 6 DE ABRIL DE 1967.
Revoga o art. 1º do Decreto número 59.399, de 18 de outubro de 1966, na parte referente ao 2º Grupo de Artilharia de Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 19, da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 59.399, de 18 de outubro de 1966, na parte referente ao 2º Grupo de Artilharia de Costa.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Aurélio de Lyra Tavares