DECRETO Nº 60.540, DE 6 DE ABRIL DE 1967.

Revoga o art. 1º do Decreto número 59.399, de 18 de outubro de 1966, na parte referente ao 2º Grupo de Artilharia de Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 19, da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 59.399, de 18 de outubro de 1966, na parte referente ao 2º Grupo de Artilharia de Costa.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Aurélio de Lyra Tavares