Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.542, DE 7 DE ABRIL DE 1967.
Declara de utilidade pública a “Ação Social do Menino Jesus”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 5.147, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luiz Antônio da Gama e Silva