DECRETO Nº 60.545, DE 7 DE ABRIL DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Associação Paranaense da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 52.957, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação Paranaense da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luiz Antônio da Gama e Silva