DECRETO Nº 60.548, DE 7 DE ABRIL DE 1967.
Declara de utilidade pública a “Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 58.511, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luiz Antônio da Gama e Silva