DECRETO Nº 60.550, DE 7 DE ABRIL DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Propagadora de Cultura Feminina”, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. n° 33.940, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Propagadora de Cultura Feminina”, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva