Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.554, DE 7 DE ABRIL DE 1967.
Concede autorização para funcionamento de Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José dos Campos, na mesma cidade do Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e silva
Tarso Dutra