DECRETO Nº 60.556, DE 7 DE ABRIL DE 1967.

Concede à sociedade Wilson Sons & Company Limited autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Wilson Sons & Company Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 28.621, de 9 de setembro de 1950, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital social destinado às atividades da filial brasileira, elevado de NCr$89.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) para NCr$93.373,00 (noventa e três mil trezentos e setenta e três cruzeiros novos), em virtude da correção monetária dos valores de Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante deliberações aprovadas por sua Diretoria, em reuniões realizadas a 23 de setembro de 1964, 21 de abril de 1965 e 27 de abril de 1966, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares