DECRETO Nº 60.557, DE 7 DE ABRIL DE 1967.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Guarani, inclusive aumento do Capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Guarani, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.392, de 22 de agôsto de 1944, inclusive aumento do Capital Social de NCr$108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros novos) para NCr$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de março de 1966.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares