DECRETO Nº 60.559, DE 7 DE ABRIL DE 1967.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Itatiaia Companhia de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Itatiaia Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 836, de 10 de maio de 1936, inclusive aumento do capital social de NCr$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiro novos) para NCr$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de março de 1966.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares