Decreto nº 60.561, de 7 de abril de 1967.

Concede à sociedade de Transportes Marítimos 1.001 Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Transportes Marítimos 1.001 Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 40.609, de 27 de dezembro de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem entrada e saída na emprêsa, de sócios cotistas, bem como aumento do capital social de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para NCr$230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros novos), por meio de correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 230.000 (duzentos e trinta mil) cotas, do valor unitário de NCr$1,00 (hum cruzeiro novo), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual firmado a 5 de novembro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares