Decreto nº 60.562, de 7 de abril de 1967.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Aliança Gaúcha Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Aliança Gaúcha Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.120, de 25 de maio de 1959, relativo ao aumento do capital social de NCr$12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para NCr$38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 29 de setembro de 1964 a 30 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares