DECRETO Nº 60.563, DE 7 DE ABRIL DE 1967.

Dá nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto nº 54.018, de 14 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que o Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, criou o Ministério das Comunicações e o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, e transformou o Ministério da Viação e Obras Públicas em Ministério dos Transportes;

CONSIDERANDO que sob a jurisdição do Ministério das Comunicações se encontram os serviços de telecomunicações executados por emprêsas concessionárias de serviço público federal;

CONSIDERANDO que os reajustamentos salariais dos empregados das emprêsas concessionárias de serviço público federal dependem de prévia audiência do Conselho Nacional de Política Salarial;

CONSIDERANDO, conseqüentemente, a inteira conveniência de ser o Conselho Nacional de Política Salarial integrado, também, pelo Ministro de Estado das Comunicações,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º, caput, do Decreto nº 54.018, de 14 de julho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Conselho Nacional de Política Salarial criado pelo Decreto nº 52.275, de 17 de julho de 1963, é integrado dos Ministros de Estado da Fazenda, dos Transportes, do Trabalho e Previdência Social, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, do Planejamento e Coordenação Geral e das Comunicações.”

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

Antonio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Edmundo de Macedo Soares

José Costa Cavalcanti

Helio Beltrão

Carlos Furtado de Simas