DECRETO Nº 60.565, DE 10 DE ABRIL DE 1967.
Cria Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas para solução dos problemas da indústria nacional de fosfatos, em especial no Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 83, item II da Constituição e de acôrdo com a Exposição de Motivos nº 88 do Ministério do Interior considerando a necessidade de serem criadas condições, a curto prazo, que abram perspectivas de recuperação à indústria nacional de fertilizantes em geral e especialmente a do Nordeste;
CONSIDERANDO a urgência de que reveste o encontro de uma definição para o problema e das medidas que devam ser tomadas;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção no encaminhamento de representantes dos Ministérios da Indústria e do Comércio, do Planejamento e Coordenação Geral, Fazenda, Minas e Energia, Transportes e Interior,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para examinar e propor medidas destinadas à solução dos problemas da indústria nacional de fosfatos em geral e especialmente do Nordeste.
Art. 2º Far-se-ão representar no Grupo de Trabalho o Ministério da Indústria e do Comércio, Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, Ministério da Fazenda, Ministério dos Transportes e Ministério das Minas e Energias, cabendo ao Ministério da Indústria e do Comércio e coordenação do Grupo e incumbindo-lhe a designação do Coordenador.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho de que trata o presente decreto é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os seus trabalhos.
§ 1º O Grupo de Trabalho reunir-se-á no Ministério da Indústria e do Comércio, no Rio de Janeiro, podendo o seu, coordenador requisitar servidores federais necessários ao atendimento dos encargos a ele cometidos.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Afonso A. Lima
Mario David Andreazza
Edmundo de Macedo Soares
Helio Marcos Penna Beltrão
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti