DECRETO Nº 60.567, DE 10 DE ABRIL DE 1967.

Cria e extingue funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1 º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, nos têrmos do artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, as seguintes funções gratificadas lotadas na Divisão de Exposições e Feiras.

- 1 Chefe de Seção de Exposições e Feiras - 2-F

- 1 Chefe de Seção de Autorização e Fiscalização - 2-F

- 1 Chefe de Seção de Programação, Divulgação e Calendário - 2-F

Parágrafo único. A função gratificada de Secretário, 11-F, da extinta Divisão de Turismo e Certames, passa a integrar a Divisão de Exposições e Feiras.

Art. 2º Ficam extintas as seguintes funções gratificantes no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio:

- 1 Chefe da Seção de Expansão Turística - 2-F

- 1 Chefe da Seção de Calendário Turístico - 2-F

- 1 Chefe da Seção de Exposições e Certames - 2-F.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Edmundo de Macedo Soares