DECRETO Nº 60.570, DE 10 DE ABRIL DE 1967.

Retifica o art. 1º do Decreto número 53.830, de 24 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 83 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 53.830, de 24 de março de 1964: “É declarada de interêsse social, para fins de desapropriação, uma área de terras com 3.325,08 hectares, localizada no Ribeirão de Rebôjo, no Município de Estrela do Norte, no Estado de São Paulo, limitando-se: ao norte, com a linha conhecida pela denominação de Faria Motta; ao sul, com a cêrca de arame que serve de divisa com propriedade de Dr. Francisco Jacinto da Silveira, Venâncio Jacinto Gomes e Manoel Alves Clemente; a leste com o Ribeirão Rebôjo; e, a oeste, com o espigão Taquarussu Rebôjo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira