DECRETO Nº 60.573, DE 10 DE ABRIL DE 1967.
Declara de interêsse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 83 inciso II, 150, § 22, e 157, §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, da Constituição Federal, e nos têrmos dos arts. 18, letras “a”, “b” e “d”, 20, incisos I e IV, e 22, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
decreta:
Art. 1º É declarado de interêsse social para fins de desapropriação, na forma dos arts. 18, 19 e 22 do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e, ainda, consoante o disposto no art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, o imóvel rural, suas benfeitorias e acessões, conhecido pelas denominações de “Pôrto do Carmo”, “Pôrto da Cana” e “Vinte Alqueires”, situado no Município de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, com a área de 20 (vinte) alqueires geométricos, tido como de propriedade de Antônio Gomes de Castro e José Gomes de Castro, com limites e confrontações conhecidos e descritos sumàriamente no competente Registro Imobiliário.
Art. 2º Fica declarada de urgência, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Fica o IBRA, Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, autorizado a dar cumprimento ao presente decreto, incorporando ao seu patrimônio o imóvel desapropriado, a fim de aplicá-lo aos objetivos da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira