DECRETO Nº 60.579, DE 10 DE ABRIL DE 1967.

Delega competência ao Ministro de Estado do Exército

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil e tendo em vista a Lei número 4.448, de 29 de outubro de 1964, que regula as promoções dos Oficiais do Exército, e o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências,

Decreta:

Art. 1º É delegada ao Ministro de Estado do Exército a competência do Poder Executivo para alterar as prescrições dos itens 4, 5 e 6 do Art. 7º da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, Lei de Promoções dos Oficiais do Exército, nas condições previstas em o § 3º do citado artigo da mencionada Lei.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa E Silva

Aurélio de Lyra Tavares