DECRETO Nº 60.581, DE 11 DE ABRIL DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Conferência Nacional dos Bispos do Brasil”, com sede no Estado da Guanabara.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 50.114, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º “in fine” da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º “in fine”, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Conferência Nacional dos Bispos do Brasil”, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

Pedro Aleixo

Luiz Antonio da Gama e Silva