Decreto nº 60.583, de 11 de abril de 1967.

Declara de utilidade pública o “Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 21.862 de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1966, o “Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

Pedro Aleixo

Luiz Antônio da Gama e Silva