Decreto nº 60.584, de 11 de abril de 1967.

Declara de utilidade pública a “Biblioteca Pública Pelotense”, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. número 50.013, de 1965,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Biblioteca Pública Pelotense”, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

Pedro Aleixo

Luiz Antônio da Gama e Silva