Decreto nº 60.585, de 11 de abril de 1967.

Declara de utilidade pública o “Banco da Providência”, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. número 5.698, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Banco da Providência”, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

Pedro Aleixo

Luiz Antônio da Gama e Silva