Decreto nº 60.588, de 11 de abril de 1967.

Concede à Pearl Assurance Company, Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.083, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Pearl Assurance Company, Limited, como sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto número 17.720, de 9 de março de 1927, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de NCr$185.400,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros novos) para NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar; sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

Pedro Aleixo

Edmundo de Macedo Soares