DECRETO Nº 60.598, DE 19 DE ABRIL DE 1967.

Aprova o orçamento do Instituto Brasileiro do Café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.535, de 11 de janeiro de 1965; 59.812, de 19 de dezembro de 1966 e 60.093, de 19 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1967, do Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal subordinada ao Ministério da Industria e Comércio.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 19 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da Republica.

A. Costa e SILVA

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Marcos Penna Beltrão

O Quadro referido está publicado no Diário Oficial de 24-4-67.