DECRETO Nº 60.599, DE 20 DE ABRIL DE 1967.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cachoeira do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 107.666-62 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Artigo único. É concedida a autorização, a partir de 2 de fevereiro de 1967, para o funcionamento da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cachoeira do Sul.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra