DECRETO Nº 60.599-A, DE 20 DE ABRIL DE 1967.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o Crédito Suplementar de NCr$1.376.762,57 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta sete centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignados na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere Art. 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no Art. 1º, do Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o Crédito Suplementar de NCr$1.376,57 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta e sete centavos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União para o exercício financeiro de 1967, no Subanexo 4.12.00, a saber:

DISCRIMINAÇÃO-SUPLEMENTAÇÃO

Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 - Art. 4º - Anexo 4 - Subanexo 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia

4.12.03

- Seção de Segurança Nacional

 

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.0.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ......................................

 

1.058,00

4.12.04

- Conselho Nacional de Águas e Energia

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

 Vencimentos e vantagens fixas .......................................

 

96.935,52

4.12.06

- Departamento de Administração

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ......................................

372.286,94

 

02.00

- Despesas variáveis com o pessoal civil ..........................

26.886,24

 

3.2.0.0

- Transferências correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-família

 

 

01.00

- Pessoal Civil ....................................................................

33.000,00

432.173,18

4.12.07

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ......................................

427.065,11

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Familia

 

 

01.00

- Pessoal Civil ....................................................................

21.160,40

448.225,51

4.12.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ......................................

 

393.369,16

 

Total ..................................................................................

 

1.376.762,57

Art. 2º Nos têrmos do Art. 36 item 1, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, o Tribunal de Contas da União tomará conhecimento da abertura do Crédito Suplementar de que trata êste decreto, à vista de sua publicação no Diário Oficial da União, e adotará automàticamente as medidas ilegais atinentes ao assunto.

Art. 3º Com fundamento no Art. 70, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, da Diretoria da Despesa Pública, a Contadoria-Geral da República, ambas do Ministério da Fazenda, e as repartições orçamentárias e de contabilidade do Ministério das Minas e Energia, ficam, desde logo, habilitadas a proceder à consignação ao Crédito Suplementar objeto do presente decreto, das insuficiências verificadas nas dotações destinadas ao pagamento do pessoal do Ministério das Minas e Energia, obedecidos os limites constantes do Art. 1º.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti

Antônio Delfim Netto