Decreto nº 60.600, de 20 de Abril de 1967.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição, nos têrmos do Art. 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 67.202/63 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Artigo único. É concedida a autorização, a partir de 11 de março de 1966, para o funcionamento da Faculdade de Medicina do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra