DECRETO Nº 60.603, DE 20 DE ABRIL DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 54.285, de 14 de setembro d 1954, alterada pelo de n° 55.196, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Especial - do Ministério da Aeronáutica, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 24-4-67.