DECRETO Nº 60.608, DE 24 DE ABRIL DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Conselho Nacional de Pesquisas, aprovadas pelo Decreto n° 55.099, de 1º de dezembro de 1964 e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de julho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

O Quadro referido encontra-se publicado no Diário Oficial de 26-4-67.