DECRETO Nº 60.616, DE 24 DE ABRIL DE 1967.

Autoriza o funcionamento de cursos de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista os elementos constantes do Parecer nº 96-66, de 11 de maio de 1966, do Conselho Federal de Educação,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento das duas primeiras séries dos Cursos de Pedagogia, Ciências Sociais, História e Letras (Francês e Inglês), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. “Madre Gertrudes de São José”, da cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização atingem o período letivo de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra