Decreto nº 60.619, de 25 de abril de 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessários ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os seguintes imóveis, situados no Município de Santa Maria - RS; terreno com área de 3.882,20m², localizado entre as Avenidas Liberdade e Presidente Vargas, de propriedade de Gessie de Oliveira Barros e outros; e terreno com área de 445,40m² localizado na Avenida Presidente Vargas esquina com a Avenida Liberdade, de propriedade de Odacir José Denardim.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares