Decreto nº 60.620, de 25 de abril de 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com 384 metros quadrados localizado na Rua Marquês do Herval, esquina com a rua Florência Câmara, em São Leopoldo - RS, de propriedade de Hugo Bedin.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares