DECRETO Nº 60.621, DE 25 DE ABRIL DE 1967.

Dispõe sôbre a sede provisória do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, e no art. 211, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica mantida a sede provisória do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS), em Fortaleza, Estado do Ceará, nos têrmos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, até que seja feita a reestruturação prevista no art. 211, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Afonso A. Lima