DECRETO Nº 60.622, DE 26 DE ABRIL DE 1967.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, “in fine” da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agôsto de 1964,
DECRETA:
Art.1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 10 de março de 1967, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O capital social é de NCr$700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros novos), divido em 699.159.433 (seiscentos e noventa e nove milhões, cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três) ações ordinárias, nominativas, no valor de NCr$1,00 (hum cruzeiro nôvo) cada uma subscritas integralmente pela União, e 840.567 (oitocentos e quarenta mil quinhentos e sessenta e sete) ações preferenciais, também de NCr$1,00 (hum cruzeiro nôvo) cada uma”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti