Decreto nº 60.623, de 26 de abril de 1967.
Retifica o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 59.873, de 26 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 59.873, de 26 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Os Distritos (D) compreendem:
I – Seção de Serviços e Técnicas Auxiliares (D-1):
a) Turma de Desenho e Topografia;
b) Turma de Estatística e Divulgação.
II – Seção de Fomento da Produção Mineral (D-2):
III – Seção de Geologia e Mineralogia (D-3);
IV – Seção de Laboratório (D-4);
V – Seção de Hidrogeologia (D-5);
VI – Seção Administrativa (D-6):
a) Turma de Pessoal;
b) Turma Orçamentária;
c) Turma de Material;
d) Turma de Protocolo e Arquivo;
e) Turma de Telecomunicações.
VII – Seção de Serviços Gerais (D-7):
a) Turma de Transportes;
b) Turma de Oficinas;
c) Zeladoria”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti