Decreto nº 60.623, de 26 de abril de 1967.

Retifica o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 59.873, de 26 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 59.873, de 26 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º Os Distritos (D) compreendem:

I – Seção de Serviços e Técnicas Auxiliares (D-1):

a) Turma de Desenho e Topografia;

b) Turma de Estatística e Divulgação.

II – Seção de Fomento da Produção Mineral (D-2):

III – Seção de Geologia e Mineralogia (D-3);

IV – Seção de Laboratório (D-4);

V – Seção de Hidrogeologia (D-5);

VI – Seção Administrativa (D-6):

a) Turma de Pessoal;

b) Turma Orçamentária;

c) Turma de Material;

d) Turma de Protocolo e Arquivo;

e) Turma de Telecomunicações.

VII – Seção de Serviços Gerais (D-7):

a) Turma de Transportes;

b) Turma de Oficinas;

c) Zeladoria”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti