DECRETO Nº 60.627, DE 26 DE ABRIL DE 1967.
Altera o Decreto nº 55.168, de 9 de dezembro de 1964, que, por sua vez, alterou o de nº 54.585, de 26 de outubro de 1964, o qual retificou o enquadramento da Caixa Econômica Federal de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta dos pareceres ns. 220-H e 404-H, respectivamente de 21 de julho de 1965 e 27 de setembro de 1966, da Consultoria-Geral da República,
decreta:
Art. 1º São consideradas insubsistentes tôdas as alterações introduzidas pelos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 55.168, de 9 de dezembro de 1964, na parte referente ao cargo de Consultor Técnico, ocupado por Antônio Luiz Leal Costa Neves.
Art. 2º Fica classificado como Procurador de 3ª Categoria o cargo de Consultor Técnico, símbolo 2-C, ocupado por Antônio Luiz Leal Costa Neves, a que se refere o Decreto número 54.585, de 26 de outubro de 1964.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val