DECRETO Nº 60.629, DE 26 DE ABRIL DE 1967.
Dispõe sôbre o parágrafo único do artigo 14 do Decreto-lei nº 69, de 21 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Quadro de Acesso para as promoções de Terceiro Secretário a Segundo Secretário, organizado nos têrmos do parágrafo único do artigo 14 do Decreto-lei nº 69, de 21 de novembro de 1966, compor-se-á, excepcionalmente em 1967 e tendo em vista o número de cargos vagos de Segundo Secretário, do equivalente a um terço dos cargos de Terceiros Secretário.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto