DECRETO nº 60.630, DE 26 DE ABRIL DE 1967.

Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$180.139.222,90, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$180.139.222,90 (cento e oitenta milhões, cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros novos e noventa centavos), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício, (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966), no Subanexo 4-08-00:

13.03.2.1507

- Direção, Coordenação e Serviços Administrativos.

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil - NCr14.424.971,00.

3.1.1.2

- Pessoal Militar - NCr116.434.420,00.

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário-Família - NCr$11.181.000,00.

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes - NCr$64.581.90.

14.02.2.1509

- Pagamentos a Inativos e Pensionistas.

3.2.3.0

- Inativos - NCr$32.671.750,00.

3.2.4.0

- Pensionistas - NCr$5.362.500,00.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Fernando Ribeiro do Val

Aurélio de Lyra Tavares