DECRETO nº 60.630, DE 26 DE ABRIL DE 1967.
Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$180.139.222,90, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$180.139.222,90 (cento e oitenta milhões, cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros novos e noventa centavos), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício, (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966), no Subanexo 4-08-00:
13.03.2.1507 | - Direção, Coordenação e Serviços Administrativos. |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes. |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio. |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil - NCr14.424.971,00. |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar - NCr116.434.420,00. |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.5.0 | - Salário-Família - NCr$11.181.000,00. |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes - NCr$64.581.90. |
14.02.2.1509 | - Pagamentos a Inativos e Pensionistas. |
3.2.3.0 | - Inativos - NCr$32.671.750,00. |
3.2.4.0 | - Pensionistas - NCr$5.362.500,00. |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Aurélio de Lyra Tavares